Saldos «especiais» para escoamento de existências

O Decreto-Lei 20-E/2020, de 12 de maio, aprovou um regime excecional e provisório para as práticas comerciais com redução de preço, tendo em vista ajudar as empresas que estiveram encerradas ou com atividade suspensa ou reduzida a escoar e renovar os seus produtos, criando oportunidades de venda aos operadores económicos e de compra aos consumidores, dinamizando a atividade económica.

Os saldos que as empresas decidam realizar em maio e junho de 2020 não contam, assim, para o limite legal de 124 dias por ano estabelecido pelo Decreto-Lei 70/2007, de 26 de março, e não têm igualmente que ser comunicados à ASAE.

Lembramos que o DL 70/2002 consagra o regime jurídico das práticas comerciais com redução de preço, prevendo, para além dos saldos, as promoções e a liquidação.

As promoções podem ocorrer em qualquer momento considerado oportuno, assim como os saldos, não podendo porém estes últimos ultrapassar globalmente a duração de 124 dias por ano. Mas casa vez que realizar saldos, o operador económico é obrigado a comunicá-los à ASAE, via portal ePortugal, com pelo menos 5 dias úteis de antecedência, identificando-se e indicando as respetivas datas de início e fim.

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