COVID-19 – Eliminado uso obrigatório da máscara em transportes e farmácias

O Decreto-Lei 57-A/2022, de 26 de agosto, alterou o regime relativo ao uso da máscara ou viseira, eliminando a sua obrigatoriedade nos transportes coletivos de passageiros, incluindo transporte aéreo, táxis e TVDE, bem como em farmácias e em locais em que tal seja determinado pela DGS.

Desde 27 de agosto p.p..!

O uso obrigatório de máscara ou viseira mantém-se apenas nos estabelecimentos e serviços de saúde e em estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

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