Obras, Materiais e Equipamentos para a Construção nº 150

Obras, Materiais e Equipamentos para a Construção nº 150

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jose de matosO chamado simplex da habitação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, integra um vasto conjunto de medidas e de alterações que visam a simplificação dos processos de licenciamento urbanístico, do ordenamento do território e até das transações imobiliárias.

A reforma legal nesta área, cujas disposições, algumas já em aplicação, irão entrando em vigor ao longo do tempo, visa, de uma forma mais abrangente, dar resposta à carência e ao elevado custo das habitações.

Sem entrar em detalhes e sem tirar mérito à maioria esmagadora das medidas que integram este instrumento, cumpre-nos, até para não alimentar expetativas demasiado altas, chamar a atenção para dois pontos essenciais. Primeiro, a escassez da oferta de habitação não se deve principalmente à burocracia nem à falta de terrenos. Segundo, sem prejuízo do custo de construção ter efetivamente aumentado muito nos últimos anos, o elevado preço da habitação e das rendas é muito uma consequência da falta de promoção pública nos últimos dez anos, por um lado, e das restrições ao próprio funcionamento do mercado (fiscalidade, financiamento da construção, congelamento de rendas, regime de despejo, etc.), pelo outro, que coincidiram com um fenómeno demográfico marcado por uma imigração massiva e orientada para as maiores cidades e para o Algarve.

Mas também há perigos nestas medidas. Dispensar licenças de utilização nas escrituras e isentar ou deferir tacitamente o licenciamento da construção, passando toda a responsabilidade para os profissionais e para o dono da obra, sem uma recolha de informação e validação automática do cumprimento das regras em plataforma eletrónica (que ainda não está pronta), é suscetível de criar insegurança e fazer os promotores (e financiadores) incorrer em riscos que podem não ser aceitáveis, vindo a criar situações de maior demora e até bloqueios, tornando “pior a emenda que o soneto”..

 

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