A Lei 33/2021, de 28 de maio, alterou a Lei 13/2020, de 7 de maio, prorrogando até 31 de dezembro de 2021 (tinha terminado a 30 de abril p.p.) a isenção de IVA nas transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos da pandemia da doença COVID-19 pelo Estado e outros organismos públicos ou por organizações sem fins lucrativos.
A isenção vigorou inicialmente pelo período de 30 de janeiro a 31 de julho de 2020, posteriormente ampliado até 31 de outubro de 2020 e 30 de abril de 2021.