Acordo Provisório UE – Mercosul em vigor a partir de 1 de maio

Através do Aviso n.º 2026/868 (JOUE de 15 de abril p.p.), a Comissão Europeia deu nota dá nota que as Partes (UE, Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) notificaram a conclusão dos procedimentos necessários à aplicação provisória do Acordo Provisório sobre comércio entre a União Europeia e o Mercosul, pelo que o Acordo será aplicado a título provisório a partir de 1 de maio de 2026.

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