Certos produtos de aço – Contingentes pautais

O Regulamento de Execução (UE) 2026/846 da Comissão, de 9 de abril (JOUE de 10 de abril) alterou o Regulamento de Execução (UE) 2019/159 da Comissão que instituiu medidas de salvaguarda definitivas (contingentes pautais) contra as importações de certos produtos de aço, criando e aditando dois novos códigos TARIC às categorias dos produtos 12 e 13, por forma a garantir que a importação de barras e varões para betão armado e de barras comerciais é efetuada ao abrigo das categorias corretas que refletem os fluxos comerciais tradicionais:

7228 30 69 11 – Vergalhões para betão (concreto), dentados, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos

7228 30 69 99 – Outros

O Regulamento (UE) 2019/159 fixou contingentes pautais para certos produtos de aço, abrangendo 26 categorias de produtos, em níveis que preservam os fluxos comerciais tradicionais por categoria do produto, aplicando um direito pautal de 25% apenas se os limiares quantitativos desses contingentes pautais fossem excedidos, tendo a Comissão sido alertada para o facto de estarem a entrar na UE barras e varões para betão armado não só ao abrigo do contingente de barras e varões para betão armado (categoria do produto 13), como também, desde 2025, em quantidades significativas ao abrigo do contingente de barras comerciais (categoria do produto 12), mais concretamente ao abrigo do código NC 7228 30 69.

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