Escalada dos preços dos combustíveis. Apoios

O Decreto-Lei 80-A/2026, de 31 de março, aprovou apoios excecionais e temporários de compensação pela escalada do preço dos combustíveis verificada em consequência do conflito no Médio Oriente a atribuir aos operadores de transporte de passageiros e mercadorias, às entidades do setor social, às associações humanitárias de bombeiros e aos setores agrícola, florestal, das pescas e da aquicultura.

Os apoios destinam-se:

  • aos operadores de transporte de passageiros e mercadorias (empresas de transporte público ou por conta de outrem) – 10 cent/litro de gasóleo profissional nos abastecimentos elegíveis efetuados entre 1 de abril e 30 de junho de 2026, até ao limite máximo de 15. 000 litros por viatura licenciada e destinada exclusivamente à atividade (excluídas, pois, as empresas que efetuam transporte de mercadorias particular ou por conta própria, não sujeito a licenciamento/alvará, como é o caso da generalidade das empresas associadas)

Os veículos de mercadoria em causa são os que têm um peso total em carga igual ou superior a 35 t e tributados na categoria D do IUC, devendo os destinados ao transporte coletivo de passageiros ter lotação não inferior a 22 lugares.

O apoio é atribuído nas semanas em que o preço médio do gasóleo simples, tal como divulgado pela DGEG, apresente um aumento superior a 10 cent/litro, quando comparado com o preço médio registado na semana de 2 a 6 de março.

O apoio não é cumulável com o regime previsto no artigo 70.º do EBF (que prevê que os gastos suportados com a aquisição no país de combustíveis para abastecimento de veículos são dedutíveis, em valor correspondente a 120% do respetivo montante, para efeitos da determinação do lucro tributável…) e está sujeito às regras europeias aplicáveis em matéria de auxílios de minimis.

  • aos setores agrícola, florestal, aquicultura e pescas – 10 cent/litro de gasóleo colorido e marcado consumidos no mesmo período
  • às empresas de transportes de táxis e às associações humanitárias de bombeiros – 10 cent/litro de gasóleo rodoviário e gasolina utilizados no mesmo período como carburantes por veículos de socorro e de combate a incêndio e veículos automóveis ligeiros de passageiros utilizados no transporte de passageiros em táxi
  • às entidades do setor social – € 600, a efetivar de uma só vez, equivalendo a 10 cent/litro para 2000 litros/mês.
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