Estado de Emergência renovado até 30 de abril. Medidas a partir de 19 de abril

Atualização

O Decreto 6-A/2021, de 15 de abril, procedeu à regulamentação do Estado de Emergência aprovado para o período de 16 a 30 de abril de 2021 pelo Decreto do Presidente da República 41-A/2021, de 14 de abril, limitando-se a estender a vigência do Decreto 6/2021, de 3 de abril, até ao dia 18 de abril.

A igual regulamentação procedeu o Decreto 7/2021, de 17 de abril, que aprovou as medidas em vigor no território do continente para a nova fase de desconfinamento gradual (19 de abril a 2 de maio p.f.), em execução da estratégia aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros 19/2021, de 13 de março, tendo, em função da evolução da avaliação do risco de transmissibilidade do vírus (Rt inferior/superior a 1) e do nível de incidência (superior a 120 ou 240/100.000), dividido o território continental em 3 níveis, que integram respetivamente concelhos que avançam para a nova fase de desconfinamento (a esmagadora maioria), concelhos (6) que mantêm as medidas em vigor e concelhos (4) que recuam para a fase anterior a 5 de abril (a exceção é a retoma em todo o território continental, sem exceções, do ensino presencial para os alunos dos ensinos secundário e superior).

Na generalidade dos concelhos que avançam para a 3.ª fase (19 de abril a 2 de maio), além das medidas em vigor desde 5 de abril, é permitida a abertura de:

– Todas as lojas e centros comerciais
– Restaurantes, cafés e pastelarias (com o máximo de 4 pessoas por mesa no interior ou 6 por mesa em esplanadas), até às 22h30 nos dias de semana ou 13h nos fins-de-semana e feriados;
– Cinemas, teatros, auditórios e salas de espetáculos;
– Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação.

É ainda autorizada a prática de modalidades desportivas de médio risco, a atividade física ao ar livre até 6 pessoas, a realização de eventos exteriores com diminuição de lotação (5 pessoas por 100 m²) e casamentos e batizados com 25% de lotação.

Nos concelhos de Alandroal, Albufeira, Carregal do Sal, Figueira da Foz, Marinha Grande e Penela, que pela 2.ª avaliação quinzenal consecutiva registam uma taxa de incidência superior a 120/100 mil habitantes nos últimos 14 dias, o plano de desconfinamento não avança nem recua, mantendo-se as medidas em vigor desde 5 de abril [como a permissão de funcionamento de lojas até 200 m2 com porta para a rua, de feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal), de funcionamento de esplanadas (com a limitação máxima de 4 pessoas por mesa) até às 22h30 nos dias de semana e até às 13h aos fins de semana…]. Consulte p.f. o n/ email de 5 de abril ou www.apcmc.pt.

Nos concelhos de Moura, Odemira, Portimão e Rio Maior, que pela 2.ª avaliação quinzenal consecutiva registam uma taxa de incidência superior a 240/100 mil habitantes nos últimos 14 dias, o plano de desconfinamento recua para a fase anterior a 5 de abril, [permite-se o funcionamento do comércio ao postigo, salões de cabeleireiros, manicures e similares, após marcação prévia, estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais, parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, bibliotecas e arquivos; mantém-se o encerramento de esplanadas, lojas até 200 m2 com porta para a rua, ginásios, museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares; proíbe-se a circulação diária entre concelhos (com as exceções já conhecidas, designadamente para exercício de atividade profissional), feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal) e modalidades desportivas de baixo risco]. Consulte p.f. o n/ email de 12 de março ou www.apcmc.pt.

Mantém-se em todos os concelhos o encerramento às 13H00 aos sábados, domingos e feriados e às 21H00 nos demais dias da atividade de comércio a retalho (não alimentar) e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento.

Consulte aqui:

 

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