Estado de Calamidade (4) mantém-se até 28 de junho

O Governo voltou a prorrogar o Estado de Calamidade por mais 15 dias, até 28 de junho p.f. (Resolução do Conselho de Ministros 43-B/2020, de 12/6), prosseguindo o processo de desconfinamento iniciado em 30 de abril das medidas excecionais adotadas no âmbito do combate à pandemia do COVID-19.

Mantém-se o dever de observar as já bem conhecidas regras de ocupação [0,05 pessoas/m2; proibição de situações de espera dentro do estabelecimento, permanência (pelo tempo estritamente necessário) e distanciamento físico (2 m), de higiene (disponibilidade de desinfetantes cutâneos, limpeza e desinfeção diária e periódica de locais e equipamentos; dever de contenção do toque em produtos/equipamentos…)] em todos os locais abertos ao público e o dever de observar outras regras definidas pela DGS.

Mantém-se a obrigação de encerramento de alguns, menos, estabelecimentos e atividades, que poderão porém entrar em funcionamento caso a DGS emita orientações específicas ou pareceres técnicos.

Na Área Metropolitana de Lisboa passam a aplicar-se as regras gerais vigentes no resto do país, como a limitação das concentrações na via pública a 20 pessoas e a abertura de estabelecimentos de comércio a retalho/prestação de serviços com área de venda superior a 400 m² e de conjuntos/centros comerciais.

É estendida a todo o país a limitação a 2/3 dos ocupantes na circulação de veículos com lotação superior a 5 pessoas, salvo se integrarem o mesmo agregado familiar, devendo os ocupantes usar máscara ou viseira (com as exceções previstas no artigo 13.º-B do DL 10-A/2020, de 13/3).

Remetemos os interessados para a Circular 90/2020 da CCP, cuja direção a APCMC integra, a final, que atualiza a informação sobre as principais regras decorrentes do Estado de Calamidade.

Guia de Recomendações por Tema e Setor de Atividade

A DGS emitiu este Guia no passado dia 9 de junho, apresentando em tabela os documentos técnicos (normas/orientações) que podem ser aplicados a diferentes setores de atividade, com o objetivo de facilitar a procura de orientações próprias para cada setor/tema através da equiparação com outros para os quais já existem documentos técnicos elaborados.

Fronteiras

No mesmo dia o Conselho de Ministros (Resolução 43-A/2020) decidiu prorrogar por mais 15 dias, até 30 de junho de 2020, o controlo de pessoas e restrições à circulação nas fronteiras internas portuguesas, prevendo-se a abertura das fronteiras terrestres com Espanha sem as atuais restrições no próximo dia 1 de julho.

Consulte aqui

RCM 43-B/2020

Circular CCP 90/2020

Guia de Recomendações por Tema e Setor de Atividade  

RCM 43-A/2020

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