Alteração ao regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda

Medidas excepcionais face ao surto de doença (XL): alteração ao regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda nos contratos de arrendamento não habitacional

1. Publicação, entrada em vigor, objecto e âmbito de aplicação
I. Foi publicada a lei 45/2020, de 20-8. Entra em vigor em 21-8-2020.
II. Esta lei vem alterar a Lei 4-C/2020, de 6-4, e aditar-lhe algumas normas.

A Lei 4-C/2020, já antes alterada, estabelece um regime excepcional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, atendendo à situação epidemiológica provocada pela doença COVID-19. Esta lei é ainda aplicável, com as necessárias adaptações, a outras formas contratuais de exploração de imóveis (como a cessão da exploração de estabelecimentos e, em nossa opinião, os contratos de cedência de espaço em centros comerciais).

Consulte Circular n 123

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