Estados de Calamidade, Contingência e Alerta prolongados até 31 de julho 2020

O Conselho de Ministros reunido no passado dia 14 de julho aprovou a Resolução 53-A/2020, da mesma data, que prorroga, para o período de 15 a 31 de julho de 2020, a declaração dos Estados de Alerta (generalidade do território continental), de Contingência (Área Metropolitana de Lisboa) e de Calamidade (19 freguesias dos concelhos de Amadora, Lisboa, Loures, Odivelas e Sintra) efetuada pela Resolução do Conselho de Ministros 51-A/2020, de 26 de junho.

A referida Resolução, entretanto retificada pela Declaração de Retificação 25-A/2020, de 15 de julho, limita-se a reproduzir (quase) ipsis verbis as mesmas restrições e medidas da anterior, com exceção dos estabelecimentos de restauração e similares, agora obrigados a não aceitar novas admissões após as 24H00 (23H00 antes) e a encerrar às 01H00 (antes, de acordo com o respetivo horário de funcionamento).

O Governo aprovou igualmente alterações, via Decreto-Lei 37-A/2020, de 15 de julho, ao regime sancionatório aplicável ao incumprimento dos deveres estabelecidos no âmbito da declaração dos estados de alerta, contingência ou calamidade, aprovado pelo Decreto-Lei 28-B/2020, de 26 de junho.

Foram também publicados:

– Despacho 7212-B/2020, de 15 de julho – Prorrogação das medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal, com determinadas exceções
– Despacho 7212-A/2020, de 15 de julho – Mantém a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais
– Despacho 7254-A/2020, de 16 de julho – Procede à primeira alteração ao Despacho 5546/2020, de 16 de maio, que procede à retoma do ensino da condução e da atividade de formação presencial de certificação de profissionais.

Para mais informação, consulte:
RCM 53-A/2020
Circular CCP 103/2020 (Estados de Calamidade, Contingência e Alerta 15-31 JUL)
Circular CCP 105/2020 (Regime sancionatório)

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