Alteração do Regulamento do Programa APOIAR

A Portaria 69-A/2021, de 24 de março, procedeu à alteração do Regulamento do Programa APOIAR, Sistema de Incentivos à Liquidez aprovado pela Portaria 271-A/2020, de 24 de novembro, face às proporções que atingiu a pandemia nos últimos meses e às medidas mais restritivas da atividade económica que foram aprovadas para lhes fazer face, no objetivo de reforçar os apoios à liquidez das empresas e, assim, melhorar as suas condições para fazerem face aos compromissos de curto prazo, contribuindo para a sua subsistência, preservando os postos de trabalho e mantendo a capacidade produtiva existente, necessária para a retoma económica.

Paralelamente à reabertura das candidaturas à medida «Apoiar.pt», que se encontravam suspensas, são reforçados os apoios às empresas com quebras de faturação superiores a 50%, medida extensível ao «Apoiar + Simples».

Em vez dos atuais limites máximos de € 5.000 para empresários em nome individual (ENI) sem contabilidade organizada, € 12.500 para as microempresas, € 68.750 para as pequenas empresas e € 168.750 para as médias e grandes empresas, os apoios podem agora ascender a € 7.500, € 18.750, € 103.125 e € 253.125, respetivamente, medida que se aplica retroativamente às candidaturas já submetidas, sendo o ajustamento dos valores a receber feito de forma automática.

Por outro lado, o Programa é alargado a atividades económicas diretamente afetadas pela suspensão e encerramento de instalações e estabelecimentos determinados pelas sucessivas regulamentações do estado de emergência, que integram as cadeias de valor do setor turístico, da organização de eventos e da restauração, nomeadamente a panificação, a pastelaria e a fabricação de artigos de pirotecnia.

As medidas «Apoiar + Simples» e «Apoiar Rendas» são também alargadas aos empresários em nome individual sem contabilidade organizada, independentemente de terem ou não trabalhadores por conta de outrem, sendo esta última medida alargada também a outras formas contratuais que tenham por fim a utilização de imóveis.

Consulte aqui o Regulamento do Programa Apoiar, republicado pela Portaria 69-A/2021.

Partilhar:

Outros Destaques