Estado de Contingência entre 15 e 30 de setembro de 2020

O país (continente) entra em Estado de Emergência a partir de 15 de setembro e o Primeiro-Ministro já apresentou na conferência de imprensa do Conselho de Ministros de ontem, 10 de setembro, algumas das medidas que irão vigorar, que desenvolveremos quando for publicado o competente diploma e ou tivermos mais informação.

As medidas anunciadas suscetíveis de afetar as empresas associadas, como horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, desfasamento de horários para entrada e saída, pausas e períodos de refeição dos trabalhadores e escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial, carecem ainda de aprovação (estando uma ou outra sujeita mesmo a prévia audição dos parceiros sociais), não há para já diploma que as suporte (não há, aliás, qualquer diploma neste momento…), e, de acordo com as informações recebidas, é muito improvável que estejam em condições de ser aplicadas já a partir do próximo dia 15.

Estamos em estreita e permanente ligação com a CCP, Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, cuja Direção integramos, em defesa dos interesses do setor, e voltaremos de imediato e por este meio ao contacto dos Senhores Associados quando houver medidas concretas e informação relevante.

 

Partilhar:

Outros Destaques