Segurança e Saúde no trabalho

Na sequência da transposição para o direito português da Diretiva 2014/27/UE, de 26 de fevereiro, que adapta as Diretivas 92/58/CEE, 92/85/CEE, 94/33/CE, 98/24/CE e 2004/37/CE ao Regulamento (CE) 1272/2008, de 16 de dezembro, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e Misturas, o Decreto-Lei 88/2015, de 28 de maio, alterou:

  • O Decreto-Lei 141/95, de 14 de junho – que estabelece as prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho (já alterado pela Lei 113/99, de 3/8);
  • A Lei 102/2009, de 10 de setembro – que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho (já alterada pelas Leis 42/2012, de 28/8, e 3/2014, de 28/1, que a republicou);
  • O Decreto-Lei 24/2012, de 6 de fevereiro – que consolida as prescrições mínimas em matéria de proteção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde devido à exposição a agentes químicos no trabalho;
  • O Decreto-Lei 301/2000, de 18 de novembro – que regula a proteção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho.

O DL 88/2015 entra em vigor no dia 1 de junho p.f..

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