SCIE – Segurança contra incêndio em edifícios

A Lei 123/2019, de 18 de outubro, procedeu à 3.ª alteração do Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro, que aprovou o SCIE – Regime Jurídico da Segurança contra Incêndio em Edifícios.

De destacar a transferência da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) para os municípios das competências que aquela entidade detinha no que respeita à aplicação do SCIE aos edifícios e recintos classificados na 1.ª categoria de risco, a menos gravosa das 4 legalmente previstas.

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