Foi aprovado pela Portaria 71/2015, de 10 de março, o novo modelo de Ficha de Aptidão para o Trabalho, no âmbito do regime jurídico da Segurança e Saúde no Trabalho, aprovado pelo DL 102/2009, de 10/9.
Substitui o modelo em vigor, aprovado pela Portaria 299/2007, de 16/3, ora revogada.
A ficha de aptidão para o trabalho deve ser preenchida pelo médico do trabalho face ao exame de admissão, periódico, ocasional ou outro do trabalhador, e deve ser dada a conhecer ao trabalhador, ao responsável do serviço de segurança e saúde no trabalho e ao responsável pelos recursos humanos da empresa.
O novo modelo integra agora campos específicos para o estudo do posto de trabalho, determinante para aferir as condições reais de exposição do trabalhador a riscos profissionais e suas consequências na saúde, e recomendações de prevenção de riscos profissionais e de promoção da saúde.