Resolução Alternativa de Litígios por via digital – Plataforma RAL+

O Decreto-Lei 26/2024, de 3 de abril, criou a Plataforma RAL+, plataforma informática única e comum para a gestão e funcionamento dos diferentes meios de resolução alternativa de litígios geridos ou apoiados pelo Ministério da Justiça – sistemas públicos de mediação familiar e laboral, julgados de paz e centros de arbitragem de conflitos de consumo que integram a rede de arbitragem de consumo.

Com a Plataforma RAL+ torna-se possível a prática por via digital, de forma desmaterializada, de um conjunto de atos relacionados com os referidos meios alternativos de resolução de litígios, como iniciar e consultar procedimentos ou processos, designadamente os procedimentos de mediação familiar e de mediação laboral, os procedimentos e os processos nos julgados de paz e nos centros de arbitragem de conflitos de consumo, pedir informações sobre o funcionamento dos meios de resolução alternativa de litígios e praticar outros atos.

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