Registo diário de trabalhadores do setor da construção

O Decreto-Lei 29-A/2021, de 29 de abril, alterou o Decreto-Lei 79-A/2020, de 1 de outubro, que aprovou um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção (teletrabalho e horários desfasados), criando um regime igualmente excecional e temporário de registo diário de trabalhadores do setor da construção e de explorações agrícolas com 10 ou mais trabalhadores.

A empresa com 10 ou mais trabalhadores em explorações agrícolas e estaleiros temporários ou móveis da construção civil está, assim, obrigado a organizar um registo diário de todos os trabalhadores ao serviço, tendo em vista reforçar o controlo do cumprimento das regras em matéria de segurança e saúde no trabalho e de controlo epidemiológico, incluindo o cumprimento das medidas de confinamento obrigatório.

O registo diário deve conter a identificação completa, residência, NIF, NISS e o contacto telefónico do trabalhador, e ser facultado, pelo empregador, empresa utilizadora ou beneficiária final dos serviços prestados, à ACT ou outra autoridade competente sempre que solicitado.

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