Quotas nas empresas para pessoas com deficiência

A Lei 4/2019, de 10 de janeiro, aprovou o regime de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% comprovado através de atestado médico de incapacidade multiusos.

Em vigor a partir de 1 de fevereiro de 2019, o novo regime não se aplica às micro (até 9 trabalhadores), pequenas (10 a 49 trabalhadores) e médias empresas com 50 a 74 trabalhadores, aplicando-se apenas às médias empresas com 75 ou mais trabalhadores e às grandes empresas (250 ou mais trabalhadores), sendo estas obrigadas a admitir trabalhadores com deficiência em número não inferior a 1% do pessoal ao seu serviço (2% as grandes empresas).

A percentagem é aplicada à média de trabalhadores do ano civil antecedente, com arredondamento para a unidade superior.

As empresas dispõem, porém, de um período transitório para cumprir a lei, de:

– 5 anos – caso tenham 75 a 100 trabalhadores
– 4 anos – caso tenham mais de 100 trabalhadores

As empresas que atinjam durante o período de transição ou após o mesmo a dimensão de média com pelo menos 75 trabalhadores, ou grande, dispõem de um acréscimo de 2 anos para se adaptarem à lei.

Durante o período transitório, as empresas devem garantir que, em cada ano civil, pelo menos, 1% das contratações anuais seja destinada a pessoas com deficiência, obrigação com efeitos no primeiro ano civil posterior à data da entrada em vigor da presente lei (2020).

As empresas poderão solicitar junto a ACT a sua dispensa de aplicação da presente lei, com a alegação da impossibilidade da sua efetiva aplicação no respetivo posto de trabalho, devendo o pedido ser instruído com parecer fundamentado emitido pelo INR, Instituto Nacional para a Reabilitação.

Como poderão ser excecionadas do cumprimento da quota que lhes corresponda aquelas que junto da ACT façam prova, designadamente com declaração emitida pelo IEFP, Instituto de Emprego e Formação Profissional, que ateste a não existência, em número suficiente, de candidatos com deficiência, inscritos nos serviços de emprego, que reúnem os requisitos necessários para preencher os postos de trabalho das ofertas de emprego apresentadas no ano anterior.

 

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