A Portaria 128/2024/1, de 2 de abril, procedeu à atualização da tabela salarial, diuturnidades e abono para falhas (aumento médio global de 7,89%) dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva de trabalho específica (o que não é o caso dos trabalhadores das empresas do setor representado pela APCMC e de outros setores, que aplicam convenções coletivas de trabalho setoriais e ou regionais…), com efeitos a 1 de março passado.
Em 2023 a atualização teve efeitos a 1 de abril e rondou os 7,8% (10% o subsídio de refeição).