Livro de reclamações eletrónico obrigatório a partir de 1 de janeiro. Já se registou?

Como é do conhecimento geral, o prazo de 1 ano dado pelo Decreto-Lei 74/2017, de 21 de junho, para as empresas se registarem na plataforma eletrónica do livro de relações e disporem do livro de reclamações eletrónico (LRE), que terminou no passado dia 1 de julho, foi prolongado até ao próximo dia 31 de dezembro, por incapacidade da plataforma em corresponder ao número elevado de registos verificado nos últimos dias.

Para que o mesmo não volte e acontecer, recomenda-se às empresas que ainda não fizeram o seu registo para o fazerem com a brevidade possível, não o deixando para o termo do prazo.

O LRE, um por empresa, é uma alternativa ao livro de reclamações em papel, que se mantém obrigatório (em regra, um por estabelecimento).

Lembramos que a obrigação do livro de reclamações recai sobre todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços, designadamente, no que ao setor do comércio de materiais de construção interessa, dos que desenvolvam a atividade em «estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços de comércio a retalho e conjuntos comerciais, bem como estabelecimentos de comércio por grosso com revenda ao consumidor final» ou através de meios digitais (como «lojas online»). 

Divulgação do LRE no website da empresa

As empresas são ainda obrigadas a divulgar nos seus sítios da Internet, caso deles disponham, em local visível e de forma destacada, o acesso à Plataforma Digital (https://www.livroreclamacoes.pt/inicio), podendo designadamente fazê-lo através da colocação do logótipo infra, com hiperligação àquela página eletrónica.

Para poder disponibilizar o seu LRE, a empresa deve registar-se/credenciar-se na plataforma eletrónica do Livro de Reclamações criada para o efeito, seguindo os passos seguintes:

– Aceder ao portal através do link www.livroreclamacoes.pt/entrar e selecionar a opção «Registar»
– Preencher o formulário aí disponível (identificando antes a ASAE como entidade reguladora/fiscalizadora e selecionando o setor de atividade)
– Após submissão, receberá no e-mail indicado as credenciais de acesso (login e password)
– inserir as credenciais e «entrar», finalizando o processo de registo (alterar, querendo, a password)

Cada vez que um consumidor apresenta uma reclamação eletrónica, a empresa é notificada através do e-mail que indicou no processo de registo, dispondo do prazo de 15 dias úteis para:

responder ao consumidor, usando o e-mail por ele indicado na reclamação, informando-o, se aplicável, sobre as medidas adotadas em consequência da mesma;
comunicar à ASAE a resposta remetida ao consumidor e outras informações/elementos  que considere pertinentes (a ASAE recebe automaticamente a reclamação quando o consumidor a submete).

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