IVA – Taxa reduzida – Aparelhos de ar condicionado e bombas de calor

A verba 2.37 da Lista I anexa ao Código do IVA, na redação dada pela Lei 82/2023, de 29/12 (OE/2024), sujeita à taxa reduzida de IVA a «Aquisição, entrega e instalação, manutenção e reparação de aparelhos, máquinas e outros equipamentos destinados exclusiva ou principalmente à captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica e de outras formas alternativas de energia.”

A redação cedo suscitou dúvidas diversas, particularmente no que respeitava à taxa de IVA devida (normal ou reduzida) na aquisição, entrega e instalação de aparelhos de ar condicionado e bombas de calor, e consequentes pedidos de esclarecimento junto da AT via e-balcão e também junto do Governo e Diretora-Geral da AT, designadamente por intervenção da APCMC via Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, que acabaram por culminar na publicação do Ofício Circulado n.º 25025/2024, de 8 de março, a cuja divulgação ora procedemos na expetativa de que ponha termo a essas e outras dúvidas que os Associados connosco partilharam.

Consulte aqui o Ofício.

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