Etiquetagem energética e conceção ecológica de produtos

No JOUE do passado dia 5 foram publicados vários Regulamentos que complementam, executam ou revogam outros Regulamentos respeitantes à etiquetagem energética e aos requisitos de conceção ecológica dos eletrodomésticos e outros produtos indicados infra, com vista à melhoria da poupança e eficiência energéticas.

Tais Regulamentos aplicam-se a partir de 1 de março de 2021 (com a etiqueta impressa a dever acompanhar o produto a partir de 1 de novembro de 2020).

Produto

Etiquetagem energética

Conceção ecológica

Ecrãs eletrónicos (televisores, monitores e ecrãs de sinalização digitais)

Regulamento Delegado (UE) 2019/2013 da Comissão, de 11 de março

Regulamento (UE) 2019/2021 da Comissão, de 1 de outubro

Máquinas de lavar roupa e máquinas combinadas de lavar e secar roupa, para uso doméstico

Regulamento Delegado (UE) 2019/2014 da Comissão, de 11 de março

Regulamento (UE) 2019/2023 da Comissão, de 1 de outubro

Fontes de luz, com ou sem dispositivo de comando separado

Regulamento Delegado (UE) 2019/2015 da Comissão, de 11 de março

Regulamento (UE) 2019/2020 da Comissão, de 1 de outubro

Aparelhos de refrigeração, com volume superior a 10 l e não superior a 1500 l

Regulamento Delegado (UE) 2019/2016 da Comissão, de 11 de março

Regulamento (UE) 2019/2019 da Comissão, de 1 de outubro

Máquinas de lavar louça para uso doméstico

Regulamento Delegado (UE) 2019/2017 da Comissão, de 11 de março

Regulamento (UE) 2019/2022 da Comissão, de 1 de outubro

Aparelhos de refrigeração com função de venda direta

Regulamento Delegado (UE) 2019/2018 da Comissão, de 11 de março

Regulamento (UE) 2019/2024 da Comissão, de 1 de outubro

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