Comunicação à AT de certos mecanismos internos ou transfronteiriços

A Lei 26/2020, de 21 de julho, transpôs para o Direito nacional a Diretiva (UE) 2018/822, de 25 de maio, estabelecendo a obrigação de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de determinados mecanismos internos ou transfronteiriços com relevância fiscal, antes prevista e regulada pelo Decreto-Lei 29/2008, de 25 de fevereiro, ora revogado, diploma que estabelecia deveres de comunicação, informação e esclarecimento à administração tributária para prevenir e combater o planeamento fiscal abusivo.

Mecanismo é qualquer plano, projeto, proposta, conselho, instrução ou recomendação, exteriorizados expressa ou tacitamente, objeto ou não de concretização em acordo ou transação, constituído por uma construção com uma ou mais de uma etapa ou parte, ou por uma série de construções, simultâneas ou sequenciais, podendo ser comercializável ou personalizado.

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