Cláusulas contratuais gerais e práticas restritivas de comércio – Alteração

clausulas contratosFocado na proteção do setor do turismo, o Decreto-Lei 108/2021, de 7 de dezembro, alterou, em vigor a partir de 1 de janeiro de 2022, os regimes jurídicos da concorrência, das cláusulas contratuais gerais e das práticas individuais restritivas do comércio, aprovados, respetivamente, pela Lei 19/2012, de 8/5, pelo Decreto-Lei 446/85, de 25/10, e pelo Decreto-Lei 166/2013, de 27/12.

A alteração ao regime das práticas individuais restritivas de comércio visa criar um mecanismo similar ao da proibição da venda de bens com prejuízo, proibindo, no âmbito do fornecimento de bens ou serviços de alojamento em empreendimentos turísticos ou estabelecimentos de alojamento local, que um intermediário, depois de negociar com um fornecedor de um bem ou um prestador de serviço determinada comissão pelos serviços de intermediação, venha mais tarde oferecer um preço, a outras empresas ou aos consumidores, mais reduzido, fazendo-o a expensas da respetiva comissão.

No que respeita ao regime das cláusulas contratuais gerais (aquelas que são elaboradas sem prévia negociação individual e que proponentes ou destinatários indeterminados se limitam, respetivamente, a subscrever ou aceitar, bem como aquelas que são inseridas em contratos individualizados mas cujo conteúdo previamente elaborado o destinatário não pode influenciar), passam a ser proibidas, consoante o quadro negocial padronizado, as cláusulas que estabeleçam, a favor de quem as predisponha, comissões remuneratórias excessivas ou que sejam discriminatórias em função da nacionalidade ou do local do estabelecimento da contraparte, sem prejuízo da legislação especificamente aplicável no âmbito dos serviços financeiros.

A alteração ao regime de concorrência visa assegurar que o mercado funcione de forma equilibrada e concorrencial, impedindo, no âmbito do fornecimento de bens ou serviços de alojamento em empreendimentos turísticos ou estabelecimentos de alojamento local, que um determinado operador económico que desempenhe funções de intermediário imponha cláusulas contratuais que obriguem os operadores económicos a garantir que o intermediário oferece ao mercado o bem ou serviço ao melhor preço, o que permite que os fornecedores de bens/prestadores de serviços possam oferecer, livremente, o bem ou serviço a um preço inferior, igual ou superior ao oferecido pelo intermediário.

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