Cartão de Cidadão, CMD e documentos em suporte digital com mesmo valor que originais

Na sequência do Regulamento (UE) 2019/1157, de 20 de junho, que visa reforçar a segurança dos bilhetes de identidade/cartões de cidadão dos cidadãos da UE e dos títulos de residência emitidos aos cidadãos da UE e seus familiares que exercem o direito à livre circulação, a Lei 19-A/2024, de 12 de fevereiro, entretanto alterada pelo Decreto-Lei 20-A/2024, do mesmo dia, introduziu algumas alterações nos regimes do cartão de cidadão (CC) e da Chave Móvel Digital (CMD), aprovados pelas Leis 7/2007, de 5 de fevereiro, e 37/2014, de 26 de junho, respetivamente.

Em consequência:

– A emissão do CC de acordo com as novas regras ocorre a partir de 11 de junho p.f., sem prejuízo da sua disponibilização antecipada (o CC emitido a partir de tal data exibirá o código de país, composto por duas letras (PT) rodeado de 12 estrelas amarelas e impresso em negativo num retângulo azul, e o número de acesso ao cartão)

– A qualquer cidadão é permitida a associação do seu número de identificação civil a um número de telemóvel e endereço de correio eletrónico de uso pessoal e a outro número de telemóvel e endereço de correio eletrónico para fins profissionais

– Pode ser disponibilizado aos cidadãos detentores de CMD mecanismo de autenticação em sistemas eletrónicos e sítios da Internet para efeitos do exercício de responsabilidades parentais ou representação de maior acompanhado

– As entidades públicas devem disponibilizar aos cidadãos titulares de CMD, e por ela devidamente autenticados, através da aplicação móvel ID.GOV.PT, acesso aos seus documentos de identificação e títulos ou licenças habilitantes em suporte digital e respetivos dados (CC, carta de condução, cartão de saúde/utente, cartão ADSE, documento único automóvel/título de registo de propriedade, cartão jovem…)

– Os documentos, títulos ou licenças em suporte digital e respetivos dados apresentados em tempo real perante terceiros em território nacional, através da aplicação ID.GOV.PT, presumem-se conformes aos documentos originais, tendo igual valor jurídico e probatório.

– Pode ser disponibilizado aos cidadãos titulares de CMD, e por ela devidamente autenticados, acesso aos dados constantes de outros documentos emitidos por entidades públicas, através de aplicação móvel ID.GOV.PT.

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