Alterações ao CIRC e RGIT

A Lei 98/2019, de 4 de setembro, alterou os artigos 28.º-A e 28.º-C do Código do IRC, em matéria de imparidades das instituições de crédito e outras instituições financeiras, e os artigos 116.º e 119.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), bem como o regime especial aplicável aos ativos por impostos deferidos, aprovado pela Lei 61/2014, de 26 de agosto.

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