Estado de Emergência renovado até 31 de março. Plano de Desconfinamento gradual em curso

Em execução do Decreto do Presidente da República 25-A/2021, de 11 de março, que renova o Estado de Emergência por mais 15 dias, de 17 a 31 de março de 2021, o Decreto 4/2021, de 13 de março, aprovou as respetivas medidas, iniciando, com efeitos a 15 de março, o plano de desconfinamento gradual aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros 19/2021, de 13 de março.

Este Plano consagra as medidas a implementar cada 15 dias, a partir de 15 de março, 5 e 19 de abril e 3 de maio, em função da evolução (positiva) da avaliação do risco de transmissibilidade do vírus (Rt inferior/superior a 1) e do nível de incidência (superior a 120 ou 240/100.000).

Assim, a partir de 15 de março:

– São retomadas as atividades educativas e letivas de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, em regime presencial, nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos, bem como das respostas sociais de apoio à primeira infância de creche, creche familiar e ama do setor social e solidário;

São retomadas para as crianças e alunos que retomam as atividades educativas e letivas presenciais as atividades em regime presencial de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares;

Os estabelecimentos de bens não essenciais podem retomar a sua atividade, mas exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect);

– É permitido o funcionamento, mediante marcação prévia, dos salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza e estabelecimentos similares;

– É permitida a abertura dos estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais, dos estabelecimentos de comércio automóvel e de velocípedes e dos serviços de mediação imobiliária;

– É permitida a abertura de bibliotecas e arquivos;

– É permitida a permanência em parques, jardins, espaços verdes, espaços de lazer, bancos de jardim e similares, sem prejuízo do determinado pelas câmaras municipais;

– É levantada a proibição das deslocações para fora do território continental por parte de cidadãos portugueses.

Mantém-se a proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana (20 e 21 de março) e de forma contínua a partir de 26 de março (até 5 abril, em princípio).

No que respeita ao setor, mantêm-se as medidas anteriormente vigentes, sem particulares restrições ou limitações, por conseguinte, para os estabelecimentos industriais e de comércio por grosso e a retalho/prestação de serviços, sendo que quanto a este último (retalho/prestação de serviços), no que respeita ao atendimento ao público/consumidor final, o funcionamento continue a poder decorrer até às 13H00 de sábados, domingos e feriados e até às 21H00 (antes 20H00) durante os demais dias.

Mantém-se igualmente a proibição de publicidade, atividade publicitária ou qualquer outra forma de comunicação comercial de práticas comerciais com redução de preço (saldos, promoções e liquidações)

 Estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento

Regras
gerais
Teletrabalho obrigatório, quando as atividades o permitam.
Horários de encerramento: 21h durante a semana; 13h ao fim de semana e feriados para o retalho não alimentar e 19h para o retalho alimentar.
Proibição de circulação entre concelhos em 20 e 21 de março e de 26 de março a 5 de abril (Páscoa).
15 de março
[~ nível 4]
Creches, pré-escolar e 1.º ciclo (e ATL apenas para crianças e alunos que retomam as atividades educativas e letivas).
Comércio ao postigo.
Cabeleireiros, manicures e similares.
Livrarias, comércio automóvel e mediação imobiliária.
Bibliotecas e arquivos.
5 de abril
[~ nível 3]
2.º e 3.º ciclos (e ATL apenas para crianças e alunos que retomam as atividades educativas e letivas).
Equipamentos sociais na área da deficiência.
Centros de dia.
Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares.
Lojas até 200 m2 com porta para a rua.
Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal).
Esplanadas (máximo de quatro pessoas por grupo).
Modalidades desportivas de baixo risco.
Atividade física ao ar livre até quatro pessoas e ginásios sem aulas de grupo.
19 de abril
[~ nível 2]
Ensino secundário.
Ensino superior.
Atividades formativas em regime presencial.
Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos.
Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação.
Todas as lojas e centros comerciais.
Restaurantes, cafés e pastelarias (no interior, máximo de quatro pessoas por grupo; em esplanadas, máximo de seis pessoas por grupo) até às 22 h durante a semana e 13h ao fim de semana e feriados.
Modalidades desportivas de médio risco.
Atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo.
Eventos exteriores com diminuição de lotação.
Casamentos e batizados com 25 % de lotação.
3 de maio
[~ nível 1]
Restaurantes, cafés e pastelarias (no interior, máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanadas, máximo de 10 pessoas por grupo) sem limite de horários.
Todas as modalidades desportivas.
Atividade física ao ar livre e ginásios.
Grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação.
Casamentos e batizados com 50% de lotação.

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