Em execução do Decreto do Presidente da República 25-A/2021, de 11 de março, que renova o Estado de Emergência por mais 15 dias, de 17 a 31 de março de 2021, o Decreto 4/2021, de 13 de março, aprovou as respetivas medidas, iniciando, com efeitos a 15 de março, o plano de desconfinamento gradual aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros 19/2021, de 13 de março.
Este Plano consagra as medidas a implementar cada 15 dias, a partir de 15 de março, 5 e 19 de abril e 3 de maio, em função da evolução (positiva) da avaliação do risco de transmissibilidade do vírus (Rt inferior/superior a 1) e do nível de incidência (superior a 120 ou 240/100.000).
Assim, a partir de 15 de março:
– São retomadas as atividades educativas e letivas de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, em regime presencial, nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos, bem como das respostas sociais de apoio à primeira infância de creche, creche familiar e ama do setor social e solidário;
– São retomadas para as crianças e alunos que retomam as atividades educativas e letivas presenciais as atividades em regime presencial de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares;
– Os estabelecimentos de bens não essenciais podem retomar a sua atividade, mas exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect);
– É permitido o funcionamento, mediante marcação prévia, dos salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza e estabelecimentos similares;
– É permitida a abertura dos estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais, dos estabelecimentos de comércio automóvel e de velocípedes e dos serviços de mediação imobiliária;
– É permitida a abertura de bibliotecas e arquivos;
– É permitida a permanência em parques, jardins, espaços verdes, espaços de lazer, bancos de jardim e similares, sem prejuízo do determinado pelas câmaras municipais;
– É levantada a proibição das deslocações para fora do território continental por parte de cidadãos portugueses.
Mantém-se a proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana (20 e 21 de março) e de forma contínua a partir de 26 de março (até 5 abril, em princípio).
No que respeita ao setor, mantêm-se as medidas anteriormente vigentes, sem particulares restrições ou limitações, por conseguinte, para os estabelecimentos industriais e de comércio por grosso e a retalho/prestação de serviços, sendo que quanto a este último (retalho/prestação de serviços), no que respeita ao atendimento ao público/consumidor final, o funcionamento continue a poder decorrer até às 13H00 de sábados, domingos e feriados e até às 21H00 (antes 20H00) durante os demais dias.
Mantém-se igualmente a proibição de publicidade, atividade publicitária ou qualquer outra forma de comunicação comercial de práticas comerciais com redução de preço (saldos, promoções e liquidações)
Estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento
Regras gerais |
Teletrabalho obrigatório, quando as atividades o permitam. Horários de encerramento: 21h durante a semana; 13h ao fim de semana e feriados para o retalho não alimentar e 19h para o retalho alimentar. Proibição de circulação entre concelhos em 20 e 21 de março e de 26 de março a 5 de abril (Páscoa). |
15 de março [~ nível 4] |
Creches, pré-escolar e 1.º ciclo (e ATL apenas para crianças e alunos que retomam as atividades educativas e letivas). Comércio ao postigo. Cabeleireiros, manicures e similares. Livrarias, comércio automóvel e mediação imobiliária. Bibliotecas e arquivos. |
5 de abril [~ nível 3] |
2.º e 3.º ciclos (e ATL apenas para crianças e alunos que retomam as atividades educativas e letivas). Equipamentos sociais na área da deficiência. Centros de dia. Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares. Lojas até 200 m2 com porta para a rua. Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal). Esplanadas (máximo de quatro pessoas por grupo). Modalidades desportivas de baixo risco. Atividade física ao ar livre até quatro pessoas e ginásios sem aulas de grupo. |
19 de abril [~ nível 2] |
Ensino secundário. Ensino superior. Atividades formativas em regime presencial. Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos. Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação. Todas as lojas e centros comerciais. Restaurantes, cafés e pastelarias (no interior, máximo de quatro pessoas por grupo; em esplanadas, máximo de seis pessoas por grupo) até às 22 h durante a semana e 13h ao fim de semana e feriados. Modalidades desportivas de médio risco. Atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo. Eventos exteriores com diminuição de lotação. Casamentos e batizados com 25 % de lotação. |
3 de maio [~ nível 1] |
Restaurantes, cafés e pastelarias (no interior, máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanadas, máximo de 10 pessoas por grupo) sem limite de horários. Todas as modalidades desportivas. Atividade física ao ar livre e ginásios. Grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação. Casamentos e batizados com 50% de lotação. |
Consulte aqui:
- Decreto 4/2021
- RCM 19/2021
- Circulares CCP 42/2021 e 43/2021