Incentivo à normalização da atividade empresarial

A Portaria 22/2022, de 6 de janeiro, procedeu à alteração da Portaria 102-A/2021, de 14 de maio, que regulamenta o novo incentivo à normalização da atividade empresarial aprovado pelo Decreto-Lei 23-A/2121, de 24 de março, e o apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei 46-A/2020, de 30 de julho.

O objetivo é clarificar as regras de sequencialidade destes apoios e o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial, estabelecendo que o recurso a este último apoio possa ocorrer decorridos 3 meses completos após o pagamento da primeira prestação do novo incentivo à normalização, quando o empregador que deste beneficie dele desista e requeira subsequentemente o apoio à retoma progressiva, previsto no Decreto-Lei 46-A/2020, de 30 de julho, ou findo o período de concessão dos referidos novo incentivo à normalização da atividade empresarial ou apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho.

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