Relatório Único / 2016

Decorre de 16 de março a 15 de abril p.f. o prazo de entrega, pelas empresas (empregadores), do Relatório Único relativo a 2016.

Embora neste momento (28 de fevereiro…) ainda não esteja disponível informação sobre o preenchimento do relatório único, designadamente no GEP, Gabinete de Estratégia e Planeamento (http://www.gep.msess.gov.pt/destaques/ru.php), lembramos que o mesmo permite a identificação do empregador e seus estabelecimentos, volume de negócios, VAB, pessoas ao serviço, filiação sindical, prestação de trabalho suplementar, recurso a trabalhadores temporários e a prestadores de serviços, compreendendo ainda vários Anexos:

  • Anexo A – Quadro de pessoal (dados reportados a Outubro/2016)
  • Anexo B – Fluxo de entrada ou saída de trabalhadores
  • Anexo C – Formação contínua
  • Anexo D – Atividade do serviço de segurança e saúde no trabalho
  • Anexo E – Greves
  • Anexo F – Prestadores de serviços (cujo preenchimento deve continuar a ser opcional. Optando a empresa por não o preencher, deverá assinalar a resposta «Não» à questão «Existiram contratos de prestação de serviços em algum período do ano de referência do relatório?»)

Antes de ser entregue, e se for caso disso, a empresa deve promover o visto da relação nominal dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar em 2016 (artº 231º, nº 7, do Código do Trabalho).

A informação constante do Relatório deve ser dada a conhecer, antes do prazo de entrega, à comissão de trabalhadores, caso exista (ou, na sua falta, à comissão intersindical ou comissão sindical da empresa), que poderá suscitar a correção de irregularidades no prazo de 15 dias.

O empregador deve também «proporcionar o conhecimento da informação» do Relatório aos seus trabalhadores e ainda enviá-la, até 15 de abril, aos sindicatos representativos de trabalhadores da empresa e às associações de empregadores representadas na Comissão Permanente da Concertação Social (CCP, CIP, CAP e CTP) que o solicitaram até 6 de março (a informação a fornecer deve, porém, ser expurgada de elementos nominativos…), bem como à comissão de trabalhadores e, na parte relativa às matérias da sua competência, aos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho.

 

CCT outorgado pela APCMC

O CCT celebrado entre a APCMC e o SITESC e Outros para o setor, vulgo CCT – Comércio de Materiais de Construção, e demais dados necessários ao preenchimento do Anexo A (Quadro de Pessoal) deverão manter as referências do passado, que são as seguintes:

  1. a) Código do CCT/IRCT: 26170
  2. b) Publicação: BTE, I série, nº 1, de 08/01/2009 (o respetivo Regulamento de Extensão foi aprovado pela Portaria 663/2009, de 17 de Junho)
  3. c) Data de produção de efeitos da tabela salarial: 01/01/2008
  4. d) Código da APCMC: 0099

 

CCT – COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO (código 26170)
CÓDIGOS DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS

00838     ANALISTA DE INFORMÁTICA
29413     ASSENTADOR OU APLICADOR DE 1.
29414     ASSENTADOR OU APLICADOR DE 2.
01085     ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I
01086     ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II
18384     ASSISTENTE ADMINISTRATIVO III
00409     CAIXA
05909     CAIXA DE COMÉRCIO
00030     CAIXEIRO DE 1.
00031     CAIXEIRO DE 2.
00032     CAIXEIRO DE 3.
00033     CAIXEIRO ENCARREGADO
00253     CANALIZADOR DE 1.
00254     CANALIZADOR DE 2.
00255     CANALIZADOR DE 3.
00156     CARPINTEIRO DE 1.
00157     CARPINTEIRO DE 2.
00642     CARPINTEIRO DE 3.
01690     CHEFE DE COMPRAS
00159     CHEFE DE EQUIPA
00081     CHEFE DE SECÇÃO
00080     CHEFE DE SERVIÇOS
00411     CHEFE DE VENDAS
00524     COBRADOR
03444     CONTABILISTA/TÉCNICO OFICIAL DE CONTAS
00527     CONTINUO
11481     CORTADOR SERRADOR DE MATERIAIS (MET)
00532     COZINHEIRO
01661     DEMONSTRADOR
00536     DESENHADOR PROJECTISTA
00292     DIRECTOR DE SERVIÇOS
00034     DISTRIBUIDOR
02087     ECÓNOMO
24142     ELECTRICISTA PRE-OFICIAL DO 1. ANO
24143     ELECTRICISTA PRE-OFICIAL DO 2. ANO
00035     EMBALADOR
00870     EMPREGADO DE REFEITÓRIO
00023     ENCARREGADO
00541     ENCARREGADO DE REFEITORIO
00184     ENCARREGADO GERAL
00684     ESTAGIÁRIO DO 1.ANO
00685     ESTAGIÁRIO DO 2. ANO
28431     ESTAGIÁRIO DO 3.ANO
00189     FIEL DE ARMAZÉM
29410     GERENTE COMERCIAL/LOJA
00325     GUARDA
00328     INSPECTOR DE VENDAS
04298     MAÇARIQUEIRO DE 1.
04299     MAÇARIQUEIRO DE 2.
07062     MAÇARIQUEIRO DE 3.
00996     MECÂNICO DE 1.
00997     MECÂNICO DE 2.
00998     MECÂNICO DE 3.
06324     MEDIDOR ORÇAMENTISTA
32096     MONTADOR DE ANDAIMES/ESTRUTURAS
16008     MONTADOR DE 1.
16026     MONTADOR DE 2.
16050     MONTADOR DE 3.
00478     MOTORISTA DE LIGEIROS
00479     MOTORISTA DE PESADOS
00567     OFICIAL ELECTRICISTA
02209     OPERADOR DE MÁQUINAS
29416     OPERADOR/EMPREGADO DE ARMAZÉM
03944     OPERÁRIO NÃO ESPECIALIZADO
02131     ORÇAMENTISTA
09668     PEDREIRO/TROLHA DE 1.
09669     PEDREIRO/TROLHA DE 2.
00488     PINTOR DE 1.
00489     PINTOR DE 2.
00490     PORTEIRO
00418     PROGRAMADOR DE INFORMÁTICA
26243     QUADRO TÉCNICO SUPERIOR
01527     RECEPCIONISTA/TELEFONISTA
00217     SERRALHEIRO DE 1.
00218     SERRALHEIRO DE 2.
01530     SERRALHEIRO DE 3.
00044     SERVENTE
01531     SOLDADOR DE 1.
01532     SOLDADOR DE 2.
01533     SOLDADOR DE 3.
11288     TÉCNICO ADMINISTRATIVO
00843     TÉCNICO DE CONTABILIDADE
26897     TÉCNICO DE ENGENHARIA
03356     TÉCNICO DE SECRETARIADO
29415     TÉCNICO DE VENDAS (C/COMISSÕES)
29412     TÉCNICO DE VENDAS (S/COMISSÕES)
00757     TESOUREIRO
00101     TRABALHADOR DE LIMPEZA
96170     RESIDUAL (INCLUI IGNORADO)

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