Decorre de 16 de março a 15 de abril p.f. o prazo de entrega, pelas empresas (empregadores), do Relatório Único relativo a 2016.
Embora neste momento (28 de fevereiro…) ainda não esteja disponível informação sobre o preenchimento do relatório único, designadamente no GEP, Gabinete de Estratégia e Planeamento (http://www.gep.msess.gov.pt/destaques/ru.php), lembramos que o mesmo permite a identificação do empregador e seus estabelecimentos, volume de negócios, VAB, pessoas ao serviço, filiação sindical, prestação de trabalho suplementar, recurso a trabalhadores temporários e a prestadores de serviços, compreendendo ainda vários Anexos:
- Anexo A – Quadro de pessoal (dados reportados a Outubro/2016)
- Anexo B – Fluxo de entrada ou saída de trabalhadores
- Anexo C – Formação contínua
- Anexo D – Atividade do serviço de segurança e saúde no trabalho
- Anexo E – Greves
- Anexo F – Prestadores de serviços (cujo preenchimento deve continuar a ser opcional. Optando a empresa por não o preencher, deverá assinalar a resposta «Não» à questão «Existiram contratos de prestação de serviços em algum período do ano de referência do relatório?»)
Antes de ser entregue, e se for caso disso, a empresa deve promover o visto da relação nominal dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar em 2016 (artº 231º, nº 7, do Código do Trabalho).
A informação constante do Relatório deve ser dada a conhecer, antes do prazo de entrega, à comissão de trabalhadores, caso exista (ou, na sua falta, à comissão intersindical ou comissão sindical da empresa), que poderá suscitar a correção de irregularidades no prazo de 15 dias.
O empregador deve também «proporcionar o conhecimento da informação» do Relatório aos seus trabalhadores e ainda enviá-la, até 15 de abril, aos sindicatos representativos de trabalhadores da empresa e às associações de empregadores representadas na Comissão Permanente da Concertação Social (CCP, CIP, CAP e CTP) que o solicitaram até 6 de março (a informação a fornecer deve, porém, ser expurgada de elementos nominativos…), bem como à comissão de trabalhadores e, na parte relativa às matérias da sua competência, aos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho.
CCT outorgado pela APCMC
O CCT celebrado entre a APCMC e o SITESC e Outros para o setor, vulgo CCT – Comércio de Materiais de Construção, e demais dados necessários ao preenchimento do Anexo A (Quadro de Pessoal) deverão manter as referências do passado, que são as seguintes:
- a) Código do CCT/IRCT: 26170
- b) Publicação: BTE, I série, nº 1, de 08/01/2009 (o respetivo Regulamento de Extensão foi aprovado pela Portaria 663/2009, de 17 de Junho)
- c) Data de produção de efeitos da tabela salarial: 01/01/2008
- d) Código da APCMC: 0099
CCT – COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO (código 26170)
CÓDIGOS DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS
00838 ANALISTA DE INFORMÁTICA 29413 ASSENTADOR OU APLICADOR DE 1. 29414 ASSENTADOR OU APLICADOR DE 2. 01085 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I 01086 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II 18384 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO III 00409 CAIXA 05909 CAIXA DE COMÉRCIO 00030 CAIXEIRO DE 1. 00031 CAIXEIRO DE 2. 00032 CAIXEIRO DE 3. 00033 CAIXEIRO ENCARREGADO 00253 CANALIZADOR DE 1. 00254 CANALIZADOR DE 2. 00255 CANALIZADOR DE 3. 00156 CARPINTEIRO DE 1. 00157 CARPINTEIRO DE 2. 00642 CARPINTEIRO DE 3. 01690 CHEFE DE COMPRAS 00159 CHEFE DE EQUIPA 00081 CHEFE DE SECÇÃO 00080 CHEFE DE SERVIÇOS 00411 CHEFE DE VENDAS 00524 COBRADOR 03444 CONTABILISTA/TÉCNICO OFICIAL DE CONTAS 00527 CONTINUO 11481 CORTADOR SERRADOR DE MATERIAIS (MET) 00532 COZINHEIRO 01661 DEMONSTRADOR 00536 DESENHADOR PROJECTISTA 00292 DIRECTOR DE SERVIÇOS 00034 DISTRIBUIDOR 02087 ECÓNOMO 24142 ELECTRICISTA PRE-OFICIAL DO 1. ANO 24143 ELECTRICISTA PRE-OFICIAL DO 2. ANO 00035 EMBALADOR 00870 EMPREGADO DE REFEITÓRIO 00023 ENCARREGADO 00541 ENCARREGADO DE REFEITORIO 00184 ENCARREGADO GERAL 00684 ESTAGIÁRIO DO 1.ANO 00685 ESTAGIÁRIO DO 2. ANO 28431 ESTAGIÁRIO DO 3.ANO 00189 FIEL DE ARMAZÉM 29410 GERENTE COMERCIAL/LOJA |
00325 GUARDA 00328 INSPECTOR DE VENDAS 04298 MAÇARIQUEIRO DE 1. 04299 MAÇARIQUEIRO DE 2. 07062 MAÇARIQUEIRO DE 3. 00996 MECÂNICO DE 1. 00997 MECÂNICO DE 2. 00998 MECÂNICO DE 3. 06324 MEDIDOR ORÇAMENTISTA 32096 MONTADOR DE ANDAIMES/ESTRUTURAS 16008 MONTADOR DE 1. 16026 MONTADOR DE 2. 16050 MONTADOR DE 3. 00478 MOTORISTA DE LIGEIROS 00479 MOTORISTA DE PESADOS 00567 OFICIAL ELECTRICISTA 02209 OPERADOR DE MÁQUINAS 29416 OPERADOR/EMPREGADO DE ARMAZÉM 03944 OPERÁRIO NÃO ESPECIALIZADO 02131 ORÇAMENTISTA 09668 PEDREIRO/TROLHA DE 1. 09669 PEDREIRO/TROLHA DE 2. 00488 PINTOR DE 1. 00489 PINTOR DE 2. 00490 PORTEIRO 00418 PROGRAMADOR DE INFORMÁTICA 26243 QUADRO TÉCNICO SUPERIOR 01527 RECEPCIONISTA/TELEFONISTA 00217 SERRALHEIRO DE 1. 00218 SERRALHEIRO DE 2. 01530 SERRALHEIRO DE 3. 00044 SERVENTE 01531 SOLDADOR DE 1. 01532 SOLDADOR DE 2. 01533 SOLDADOR DE 3. 11288 TÉCNICO ADMINISTRATIVO 00843 TÉCNICO DE CONTABILIDADE 26897 TÉCNICO DE ENGENHARIA 03356 TÉCNICO DE SECRETARIADO 29415 TÉCNICO DE VENDAS (C/COMISSÕES) 29412 TÉCNICO DE VENDAS (S/COMISSÕES) 00757 TESOUREIRO 00101 TRABALHADOR DE LIMPEZA 96170 RESIDUAL (INCLUI IGNORADO) |