Trabalhadores administrativos não abrangidos por CCT – Atualização salarial

A Portaria 191/2023, de 6 de julho, procedeu à atualiza­ção da tabela salarial (aumento médio global de 7,8%), do subsídio de refeição (10%, de € 5,45 para € 6), diuturnidades e abono para falhas dos tra­balhadores administrativos não abrangidos por regulamenta­ção coletiva de trabalho específica (o que não é o caso dos trabalhadores das empresas do setor representado pela APCMC e de outros setores, que aplicam convenções coletivas de trabalho setoriais e ou regionais…), com efeitos a 1 de abril passado.

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