A Portaria 191/2023, de 6 de julho, procedeu à atualização da tabela salarial (aumento médio global de 7,8%), do subsídio de refeição (10%, de € 5,45 para € 6), diuturnidades e abono para falhas dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva de trabalho específica (o que não é o caso dos trabalhadores das empresas do setor representado pela APCMC e de outros setores, que aplicam convenções coletivas de trabalho setoriais e ou regionais…), com efeitos a 1 de abril passado.