Subsídios de Refeição e de Viagem / 2020
(Portaria 1553-D/2008, de 31/12, após Decreto-Lei 137/2010, de 28/12, e Leis 66-B/2012, de 31/12, e 114/2017, de 29/12)
(sem alterações relativamente a 2019)
Abonos | Valor limite para efeitos de isenção ou não sujeição a IRS e taxa social única (€) |
– Subsídio de refeição pago em dinheiro – Subsídio de refeição pago em vales, senhas ou cartões de refeição |
€4,77 €7,63 |
– Transporte: (por km) – em automóvel próprio – em veículos adstritos a carreiras de serviço público – em automóvel de aluguer: – 1 trabalhador em funções públicas – 2 trabalhadores… (para cada) – 3 ou mais trabalhadores… (para cada) – em veículo motorizado não automóvel (1) |
€0,36 €0,11€0,34 €0,14 €0,11 €0,14 |
(1) De acordo com a Circular da DGCI nº 19/93, de 20/8