A Portaria 19-A/2020, de 24 de janeiro, aprovou o procedimento e prazo extraordinários para a participação das rendas relativas a 2019 a que se refere o artigo 15.º-N do Decreto-Lei 287/2003, de 12 de novembro, que aprovou o CIMI, e que nos termos do n.º 3 deste artigo decorria entre 1 de novembro e 15 de dezembro p.p.. A participação…
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Atualização das rendas para 2019 fixada em 1,15%
Foi publicado na 2.ª série do D.R. de 26 de Setembro o Aviso nº 13745/2018 do Instituto Nacional de Estatística (INE), de 12/9, que, em execução da legislação em vigor, fixa em 1,0115 (1,15%) o coeficiente de atualização das rendas dos diversos tipos de arrendamento urbano (isto é, para habitação, em regime de renda livre, condicionada ou apoiada, comércio, indústria,…
Ler maisNovo regime de renda apoiada
Foi aprovado pela Lei 81/2014, de 19 de dezembro, e entra em vigor em 1 de março de 2015 o novo regime jurídico do arrendamento apoiado para habitação. Este regime aplica-se apenas às habitações detidas, a qualquer título, por entidades da administração direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais, do setor público empresarial e dos setores…
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