Foram aprovados pela Portaria 39/2020, de 3 de janeiro, para vigorarem em 2019 e 2020, os fatores de correção extraordinária das rendas dos contratos de arrendamento para habitação celebrados antes de 1980, com base nos fatores de atualização das rendas dos diversos tipos de arrendamento para 2019 e 2020 fixados pelo INE, respetivamente em 1,0115 e 1,0051 (Avisos 13745/2018, de…
Ler mais