Correção extraordinária das rendas habitacionais mais antigas / 2019 e 2020

Foram aprovados pela Portaria 39/2020, de 3 de janeiro, para vigorarem em 2019 e 2020, os fatores de correção extraordinária das rendas dos contratos de arrendamento para habitação celebrados antes de 1980, com base nos fatores de atualização das rendas dos diversos tipos de arrendamento para 2019 e 2020 fixados pelo INE, respetivamente em 1,0115 e 1,0051 (Avisos 13745/2018, de 26/9, e 15225/2019, de 1/10).

Esses fatores de correção, que legalmente deviam ter sido publicados até final de outubro de 2018 e 2019, respetivamente, são os seguintes:

Ano da última fixação da renda (anterior ao início da correção extraordinária)
Fatores de correção extraordinária a aplicar em 2019
Concelhos de Lisboa e Porto
Restantes concelhos
Sem porteira
e sem elevador
Sem porteira
e com elevador
Com porteira
e sem elevador
Com porteira
e com elevador
Antes de 1965
1,0173
1,0115
1965
1,0115
1,0144
1,0115
De 1966 a 1979
1,0115
Ano da última fixação da renda (anterior ao início da correção extraordinária)
Fatores de correção extraordinária a aplicar em 2020
Concelhos de Lisboa e Porto
Restantes concelhos
Sem porteira
e sem elevador
Sem porteira
e com elevador
Com porteira
e sem elevador
Com porteira
e com elevador
Antes de 1965
1,0077
1,0051
De 1965 a 1979
1,0051

Lembramos que o recurso pelo senhorio à correção extraordinária não o impede de recorrer à avaliação do locado para «atualização» da respetiva renda, nos termos definidos pelo NRAU, Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei 6/2006, de 27/2, que se aplica aos arrendamentos celebrados anteriormente ou na pendência do RAU, Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei 321-B/90, de 15/10.

O senhorio interessado em corrigir a renda deve comunicar tal intenção ao inquilino através de carta registada com aviso de receção, expedida com a antecedência mínima de 30 dias, ou entregue em mão, com protocolo de entrega, nela indicando a nova renda e o fator utilizado no seu cálculo (como na minuta seguinte):

Exmo. Senhor

Na qualidade de senhorio da fração (prédio…) sita em __________, de que V. Exa. é arrendatário, venho pela presente comunicar que pretendo proceder à correção extraordinária da renda atualmente em vigor, de € ____, assim fixada em _____ de _______ de _____, pela aplicação do coeficiente ______, aprovado pela Portaria 39/2020, de 5/1.

Em conformidade, a renda que se vence no próximo dia __ de ______ de 20_, relativa ao mês de ______, e as sucessivas até nova correção, será de € _____. (renda atual x coeficiente respetivo supra indicado).

Com os meus melhores cumprimentos……………..”

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