Visto e aprovado, promulgado, referendado e publicado em 15 de março, o Decreto-Lei 19-A/2018, dá sem efeito, em 2018, as contraordenações instauradas por infração ao dever de limpeza de florestas e matas nos espaços junto a edifícios, estradas, caminhos-de-ferro e outras infraestruturas, denominadas «redes secundárias de faixas de gestão de combustível», se até 31 de maio os respetivos responsáveis procederem…
Ler mais