O Decreto-Lei 165/2019, de 30 de outubro, aprovou, para entrar em vigor a partir de 1 de janeiro de 2020, o regime de autoliquidação do IVA por parte dos sujeitos passivos do imposto adquirentes de bens de produção silvícola – cortiça, madeira, pinhas e pinhões com casca. Uma medida de combate à evasão e fraude fiscais e que visa também…
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