IVA – Adquirentes de cortiça, madeira, pinhas e pinhões – Autoliquidação

O Decreto-Lei 165/2019, de 30 de outubro, aprovou, para entrar em vigor a partir de 1 de janeiro de 2020, o regime de autoliquidação do IVA por parte dos sujeitos passivos do imposto adquirentes de bens de produção silvícola – cortiça, madeira, pinhas e pinhões com casca.

Uma medida de combate à evasão e fraude fiscais e que visa também facilitar a cobrança do IVA nas transmissões dos produtos referidos, pois passa a ser liquidado e pago pelos adquirentes em vez dos transmitentes, em regra proprietários ou produtores silvícolas com estrutura reduzida.

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