A Portaria 414/2023, de 7 de dezembro, aumentou para os 66 anos e 7 meses a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2025, mais 3 meses que a definida para 2024 e 2023. Lembramos que, segundo o Decreto-Lei 187/2007, de 10 de outubro, que consagra o regime jurídico de proteção na…
Ler mais