A Portaria 414/2023, de 7 de dezembro, aumentou para os 66 anos e 7 meses a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2025, mais 3 meses que a definida para 2024 e 2023.
Lembramos que, segundo o Decreto-Lei 187/2007, de 10 de outubro, que consagra o regime jurídico de proteção na invalidez e velhice do regime geral de segurança social, a idade normal de acesso à pensão de velhice após 2014 varia em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade verificada entre o 2.º e 3.º anos anteriores ao início da pensão, de acordo com a fórmula prevista no seu artigo 20.º.
Por outro lado, tendo em conta a evolução da esperança média de vida aos 65 anos entre 2000 e o ano anterior ao do início da pensão, elemento do cálculo das pensões de velhice do regime geral, já divulgada pelo INE, a portaria em apreço fixa em 0,8420 o fator de sustentabilidade a aplicar às pensões estatutárias de velhice iniciadas em 2024 e atribuídas antes da idade normal de acesso à pensão (o que significa um corte de 15,8% no valor da pensão).
Ano | Fator de Sustentabilidade (corte de…) | Portaria | Idade normal de acesso à reforma | Portaria |
2025
2024 2023 2022 2021 2020 2019 2018 2017 2016 2015 2014 |
–
0,8420 (15,80%) 0,8617 (13,83%) 0,8594 (14,06%) 0,8446 (15,54%) 0,8480 (15,20%) 0,8533 (14,67%) 0,8550 (14,50%) 0,8612 (13,88%) 0,8666 (13,34%) 0,8698 (13,02%) 0,8766 (12,34%) |
–
414/2023, de 7/12 292/2022, de 9/12 307/2021, de 17/12 53/2021, de 10/3 30/2020, de 31/1 50/2019, de 8/2 25/2018, de 18/1 99/2017, de 7/3 67/2016, de 1/4 277/2014, de 26/12 387-G/2013, de 31/12 |
66 anos e 7 meses
66 anos e 4 meses 66 anos e 4 meses 66 anos e 7 meses 66 anos e 6 meses 66 anos e 5 meses 66 anos e 5 meses 66 anos e 4 meses 66 anos e 3 meses 66 anos e 2 meses 66 anos 66 anos |
414/2023, de 7/12
292/2022, de 9/12 307/2021, de 17/12 53/2021, de 10/3 30/2020, de 31/1 50/2019, de 8/2 25/2018, de 18/1 99/2017, de 7/3 67/2016, de 1/4 277/2014, de 26/12 387-G/2013, de 31/12 387-G/2013, de 31/12 |