Aprovado e promulgado no dia anterior, o Decreto-Lei 57-C/2022, de 6 de setembro, aprovou as seguintes medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação: Apoio extraordinário a titulares de rendimentos e prestações sociais de € 125 para cada cidadão elegível, não sujeito a IRS nem contribuições, pago de uma só vez em outubro/ 2022; São elegíveis…
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