Incentivo à extinção de processos administrativos e fiscais

Foi aprovado pelo Decreto-Lei 30/2023, de 5 de maio, um incentivo excecional e temporário à extinção de processos pendentes que correm termos nos tribunais administrativos e fiscais e que terminem por extinção da instância decorrente de confissão, desistência, transação ou acordo apresentado até 14 de setembro de 2026. Em vigor a partir de 6 de maio, o incentivo traduz-se na…

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