Aprovadas pelo Governo na sua reunião de 21 de dezembro, o Decreto-Lei 119-B/2021 e a Resolução do Conselho de Ministros 181-A/2021, de 23 de dezembro, alteraram algumas medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da COVID-19, em particular no período de Natal a até 9 de janeiro p.f.: Assim, entre 25/12/2021 e 09/01/2022: – Teletrabalho obrigatório em todos os concelhos do…
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