A Portaria 135-A/2022, de 1 de abril, aprovou o Regulamento do Sistema de Incentivos «Empresas 4.0», proveniente da dotação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) afeta aos investimentos TC-C16 – i02 – Transição Digital das Empresas e TC-C16 – i03 – Catalisação da Transição Digital das Empresas.
Com efeitos a 11 de dezembro de 2020, o Sistema de Incentivos «Empresas 4.0» tem como objetivo promover e apoiar financeiramente projetos que visem a modernização do modelo de negócio das empresas e os seus processos de produção, incluindo
– a desmaterialização dos fluxos de trabalho,
– a mitigação dos défices de competências na utilização das tecnologias digitais,
– a incorporação de ferramentas e metodologias de teletrabalho,
– a criação de novos canais digitais de comercialização de produtos e serviços,
– a adoção de uma cultura de experimentação e inovação,
– o reforço do ecossistema de empreendedorismo nacional
– a incorporação de tecnologias disruptivas nas propostas de valor das empresas.
Podem candidatar-se a este sistema as empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII), entidades gestoras dos clusters de competitividade, entidades da administração pública e associações empresariais ou outras associações relevantes para a área objeto do projeto (cada um dos avisos de abertura de concurso – AAC – especificará a tipologia de entidades beneficiárias a admitir em cada medida).
O Anexo I do Regulamento identifica as despesas elegíveis e intensidade de auxílios por medida de investimento (os apoios serão preferencialmente atribuídos sob a forma de incentivo não reembolsável, podendo assumir outras formas a definir por AAC), chamando-se a atenção para as medidas «Comércio Digital – Aceleradoras de Comércio Digital» e «Comércio Digital – Internacionalização Via E-Commerce»).
Consulte aqui um resumo alargado e aqui o Regulamento