Regulamento de Sinalização do Trânsito alterado – Novos sinais

O Decreto Regulamentar 6/2019, de 22 de outubro, alterou e republicou o Regulamento de Sinalização do Trânsito (RST), aprovado pelo Decreto Regulamentar 22-A/98, de 1 de outubro, entrando em vigor em 19 de abril de 2020.

As alterações têm como fundamento a harmonização do RST à última alteração efetuada ao Código da Estrada pela Lei 72/2013, de 3 de setembro, que criou as zonas de residência ou de coexistência, o aperfeiçoamento e a atualização da sinalização rodoviária, no âmbito do PENSE 2020, Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária, para além da criação de novos sinais de informação (como os de zona residencial ou de coexistência) e de indicação turística, cultural, geográfica e ecológica que respondem à evolução social, bem como de novos quadros com a representação gráfica dos sinais dos condutores, dos agentes e dos sinais luminosos.

O diploma aproveita para integrar algumas lacunas que se verificaram ao longo dos últimos anos e atualizar os valores mínimos e máximos das coimas aplicáveis em caso de infração, em conformidade com o estabelecido no Código da Estrada para a sanção de infrações de natureza semelhante.

Distingue ainda os sinais de trânsito, os sinais dos agentes reguladores do trânsito e os sinais dos condutores, clarificando que os sinais de trânsito incluem a sinalização temporária e compreendem os sinais verticais, as marcas rodoviárias e os sinais luminosos.

Na sinalização de mensagem variável introduz algumas alterações, designadamente consagrando a possibilidade de utilização, nos respetivos painéis, dos símbolos constantes dos sinais de perigo, com valor meramente informativo.

Em locais onde possam ocorrer situações de especial perigosidade permite a inscrição de sinais de trânsito no pavimento, designadamente do sinal que indica a proibição de exceder a velocidade máxima, complementando a sinalização vertical no alerta aos utentes dos limites de velocidade impostos.

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