Reforço do Apoio às Indústrias intensivas em gás

O Decreto-Lei 78-A/2022, de 15 de novembro, procedeu ao reforço do sistema de incentivos «Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás», criado pelo Decreto-Lei 30-B/2022, de 18 de abril.

O diploma abre uma nova fase de candidaturas ao referido programa e regula a aplicação retroativa do aumento do limite máximo do apoio concedível (de € 400.000 para € 500.000) e do aumento da taxa de apoio sobre o custo elegível (de 30% para 40%) às empresas que já beneficiaram do programa.

As empresas que já beneficiaram do programa e que não apresentem nova candidatura deverão confirmar o valor do apoio resultante dos aumentos na respetiva plataforma.

As empresas que já beneficiaram do programa e que apresentem nova candidatura terão um ajustamento automático do valor do apoio que lhes fora atribuído, em conjunto com o montante do apoio a atribuir pela nova candidatura.

O diploma procede ainda à extensão do sistema de incentivos ao setor da indústria transformadora agroalimentar.

 

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