Programa Regressar estendido até 2026

A Portaria 114/2023, de 2 de maio, alterou e republicou a Portaria 214/2019, de 5 de julho, que define a Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, no âmbito do Programa Regressar, por forma a acolher o previsto no Acordo de Médio Prazo de melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade, celebrado entre o Governo, Confederações Patronais e UGT – extensão extraordinária do Programa Regressar durante a vigência do Acordo, ou seja, até 2026, e adaptação das regras de acesso ao Programa, com o objetivo de assegurar que o mesmo se destina ao incentivo ao regresso de quadros qualificados e, em particular, de atração de jovens.

Assim, passam a ficar abrangidos pela Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal os emigrantes que tenham saído de Portugal há pelo menos 3 anos em relação à data de início da atividade laboral em Portugal. Por outro lado, são alteradas as normas relativas ao início de contrato de trabalho ou à data da criação de empresas e do próprio emprego, prevendo-se que os mesmos possam ocorrer até ao fim do Programa Regressar.

Para além de alguns ajustamentos, clarifica-se igualmente que também são abrangidos pela Medida os emigrantes e seus familiares que se encontrem em situação de desemprego no momento anterior ao da apresentação da candidatura. E no caso de familiares de emigrantes, é ainda eliminada a obrigatoriedade de ter residido com o familiar emigrante, restringindo-se, no entanto, o grau de parentesco na linha reta.

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