Portal Nacional dos Fornecedores do Estado – Acesso com níveis diferenciados

Em execução do Decreto-Lei 72/2018, de 12 de setembro, que criou este Portal, a Portaria 52/2021, de 9 de março, estabelece diferentes níveis de acesso à informação nele registada, consoante os seus destinatários tenham a qualidade de:

– Entidades públicas

– Empresas gestoras de plataformas eletrónicas de contratação pública

– Fornecedores

– Entidades fiscalizadoras

– Cidadãos (público) em geral.

Os fornecedores registados no Portal têm acesso a todos os seus dados, podendo sempre editar os dados que são da sua responsabilidade, como têm disponíveis (por 3 anos) todas as consultas e interações efetuadas pelas entidades adjudicantes ou contraentes públicos, podendo ainda, mediante requerimento, ter acesso à informação relativa a acessos anteriores efetuados nos últimos 3 anos.

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